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sábado, 9 de agosto de 2014

Juiz ordena exclusão de post que liga Cachoeira a Marconi em rede social

Imagem foi publicada em perfil de assessora e do 'Movimento Fora Marconi'.
Para Justiça, conteúdo faz 'associação indevida' entre bicheiro e candidato.

Página do Facebook publicava conteúdos considerados ofencivos a Marconi Perillo em Goiás (Foto: Reprodução/Facebook)Página do Facebook deve exluir exibição do post
(Foto: Reprodução/Facebook)
O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE) determinou, liminarmente, que o Facebook suspenda a exibição da postagem intitulada "A face oculta do poder de Goiás" dos perfis de uma assessora política e do 'Movimento Fora Marconi'. A publicação relaciona o candidato à reeleição ao governo Marconi Perillo (PSDB) ao contraventor Carlos Augusto de Almeida Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira.
Após serem notificados, o Facebook e os administradores das páginas têm dois dias para suspender a exibição do conteúdo. Caso as medidas sejam descumpridas, está prevista multa de R$ 5 mil por dia de exibição em cada página. A decisão cabe recurso.
Em nota, o Facebook informou que "não comenta casos específicos, mas esclarece que está preparado para analisar todas as demandas da Justiça Eleitoral".
A administradora da página “Movimento Fora Marconi” e a assessora política não se pronunciaram sobre as decisões até a publicação desta reportagem.

As decisões foram tomadas na última quinta-feira (7) pelo juiz Rodrigo de Silveira. De acordo com as ações, a publicação se trata de uma imagem em que Cachoeira coloca (ou tira) uma máscara do rosto de Perillo. Para os advogados do político, a publicação induz que Cachoeira "governa por trás do candidato" e teria envolvimento com a máfia dos caça-níqueis, chefiada por Cachoeira.
Conforme o texto da ação proposta por Marconi, as declarações são "sabidamente inverídicas, transcrevendo injúrias, calúnias e difamações contra o representante [ Marconi], o que configuraria ataque à honra, à moral e à pessoa do mesmo".  O documento destaca, ainda, a "consequente possibilidade de contaminação da legitimidade das eleições estaduais".
Procurada pelo jornal  a assessoria de imprensa do Marconi Perillo não foi localizada para comentar o conteúdo das postagens.
O TRE explica que o caso não se constitui como censura, pois o que está sendo coibido na decisão é o excesso e também a calúnia ao ligar, sem provas, o político a um contraventor já condenado em primeira instância.

                                          Com Informações do G1-GO